Compete aos órgãos do próprio Hospital, no desempenho das suas atribuições legais, emitir a regulamentação complementar que se mostre necessária ao melhor funcionamento do HGSA, sem prejuízo da competência própria dos órgãos de tutela.
Artigo 18.º — Da regulamentação complementar
Vigente desde: 29/07/1989
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Em vigor desde 29/07/1989