- 1 -O serviço de interruptibilidade compreende diferentes tipos de redução de potência, estabelecidos de acordo com o tempo mínimo de pré-aviso de solicitação do serviço e com a duração máxima de cada período de redução, nos termos da seguinte tabela:
(ver documento original)
sendo que:
- a)Tipo, as tipologias de redução de potência;
- b)Pré-aviso mínimo, o tempo mínimo necessário entre o instante de emissão da ordem de redução de potência e o início do primeiro período de aplicação;
- c)Duração total máxima, a soma da duração máxima de todos os períodos que compõem a ordem de redução de potência;
- d)Cada tipo de redução caracteriza-se por um número máximo de períodos por ordem, duração máxima de cada período e máximo valor de potência residual a consumir em cada um deles;
- e)Cada ordem de redução de potência será contabilizada como um número inteiro de períodos, mesmo que para algum deles só seja necessária a sua utilização parcial.
- 2 -Para cada tipo de redução, os parâmetros referidos no número anterior tomam os seguintes valores:
(ver documento original)
sendo que:
- a)P(índice max a) (potência residual máxima para os tipos 3, 4 e 5), o valor de potência máxima a consumir pelo prestador do serviço para o tipo de redução 3, 4 e 5, nos períodos em que o operador da rede de transporte solicite a máxima redução de potência;
- b)P(índice max b) (potência residual máxima para os tipos 1 e 2), o valor de potência máxima a consumir pelo prestador do serviço para o tipo de redução 1 e 2, nos períodos em que o operador da rede de transporte solicite a máxima redução de potência;
- c)P(índice ca) (potência de consumo para os tipos 3, 4 e 5), o valor máximo da potência média anual dos consumos verificados, em cada prestador do serviço, nos últimos três anos de serviços de interruptibilidade nos períodos horários de ponta ou de cheia, definido para a tarifa de uso da rede de transporte, entendendo-se que o ano de serviços de interruptibilidade tem início no dia 1 de Novembro;
- d)P(índice cb) (potência de consumo para os tipos 1 e 2), o valor máximo da potência média anual dos consumos verificados, em cada prestador do serviço, nos últimos três anos de serviços de interruptibilidade no período horário de ponta ou de cheia, definidos para a tarifa de uso da rede de transporte;
- e)P(índice int) (potência máxima interruptível), determinada pela diferença entre potência de consumo e potência residual máxima:
P(índice int a) = P(índice ca) - P(índice max a)
P(índice int b) = P(índice cb) - P(índice max b)
- f)P(índice 50 %) (potência residual 50 %) calculada como:
P(índice 50 %) = P(índice max b) + 0,5 x (P(índice cb) - P(índice max b))
- 3 -O tempo decorrido entre o instante de início do primeiro período e o instante final do último período de uma ordem não pode ser superior à duração total máxima definida para o tipo dessa ordem de interrupção.
- 4 -O número máximo de horas de utilização do serviço de interruptibilidade, dada pela soma da duração de todos os períodos em que se solicite redução de potência, é o seguinte:
- a)120 horas por ano de serviços de interruptibilidade para o conjunto de tipos de redução 1 e 2;
- b)120 horas por ano de serviços de interruptibilidade para o conjunto de tipos de redução 3, 4 e 5.
- 5 -Por cada prestador do serviço, o número máximo de ordens de redução, qualquer que seja o tipo de redução de potência, é o seguinte:
- a)Cinco ordens por semana;
- b)Uma ordem por dia.
- 6 -Não são consideradas para efeito de cálculo das horas de utilização do serviço de interruptibilidade e do número máximo de ordens as ordens de redução de potência que o operador da rede de transporte anule antes do início do período de pré-aviso mínimo.
- 7 -Podem ser contratadas as seguintes modalidades de redução de potência:
- a)Modalidade a - contratação dos tipos 3, 4 e 5;
- b)Modalidade a + b - contratação dos tipos 1, 2, 3, 4 e 5.
Artigo 3.º — Tipos e características de redução de potência
Vigente desde: 29/07/2010
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