- 1 -A comissão de farmácia e terapêutica (CFT) é constituída por seis membros, dos quais três são médicos e três farmacêuticos.
- 2 -A CFT é presidida pelo director clínico do Hospital ou por um dos seus adjuntos, por ele designado; os restantes médicos são designados pela CM e os farmacêuticos pelo pessoal técnico superior dos serviços farmacêuticos do quadro do Hospital.
- 3 -A CFT reúne em sessão ordinária de 15 em 15 dias e, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo presidente.
Artigo 11.º — Comissão de farmácia e terapêutica
Vigente desde: 17/06/1995
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Em vigor desde 17/06/1995