- 1 -A comissão de administração hospitalar (CAH) é composta por todos os administradores hospitalares a exercer funções no Hospital, podendo um deles ser nomeado coordenador pelo conselho de administração.
- 2 -A CAH reúne semanalmente com pelo menos 50% dos seus membros ou, extraordinariamente, desde que seja convocada a pedido de um deles.
Artigo 13.º — Comissão de administração hospitalar
Vigente desde: 17/06/1995
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Em vigor desde 17/06/1995