A forma de nomeação, a composição e a competência da direcção do internato médico (DIM) regem-se pelo disposto no Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 416-B/91, de 17 de Maio.
Artigo 15.º — Direcção do internato médico
Vigente desde: 17/06/1995
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Em vigor desde 17/06/1995