- 1 -A comissão dos técnicos de diagnóstico e terapêutica (CTDT) é composta por todos os técnicos de diagnóstico e terapêutica directores e ou coordenadores, que de entre si elegem o que preside à comissão.
- 2 -Constituem competências específicas da CTDT:
- a)Colaborar activamente com o conselho de administração na coordenação das actividades docentes entre as Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Lisboa e de Coimbra, a Escola Superior de Saúde do Alcoitão e o Hospital de Egas Moniz;
- b)Indicar um técnico de diagnóstico e terapêutica para ter assento na comissão de ética para a saúde;
- c)Colaborar na execução de planos de actualização profissional do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica;
- d)Dar parecer e colaborar na execução da regulamentação interna daquele pessoal;
- e)Dar parecer sobre assuntos submetidos à sua apreciação pelos órgãos de administração e direcção técnica do Hospital.
Artigo 16.º — Comissão dos técnicos de diagnóstico e terapêutica
Vigente desde: 17/06/1995
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Em vigor desde 17/06/1995