- 1 -A comissão do processo clínico (CPC) é composta por seis elementos, nomeados pelo conselho de administração, que constituem um núcleo permanente; quando necessário, poderá agregar temporariamente pessoas cujo perfil se demonstre de grande utilidade.
- 2 -Compete à CPC:
- a)Estudar e propor um modelo de processo clínico para vigorar em todo o Hospital;
- b)Exercer periódica e aleatoriamente acções de auditoria à forma como os processos são preenchidos e enviar os correspondentes relatórios ao director do serviço respectivo, ao director do departamento e ao conselho de administração;
- c)Verificar a adaptabilidade do modelo em vigor à realidade do Hospital;
- d)Dar parecer sobre quaisquer alterações, quer substantivas, quer relativas à forma do processo clínico.
Artigo 25.º — Comissão do processo clínico
Vigente desde: 17/06/1995
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Em vigor desde 17/06/1995