- 1 -Além dos serviços assistenciais mencionados no artigo 30.º do presente Regulamento, o Hospital dispõe ainda dos seguintes serviços assistenciais de apoio:
- a)Serviços farmacêuticos;
- b)Serviço social;
- c)Serviço de saúde ocupacional.
- 2 -A estrutura, o funcionamento e a área funcional de cada um destes serviços, bem como a sua relação com os demais, serão objecto de regulamentação específica, a emitir pelo conselho de administração.
Artigo 36.º — Serviços farmacêuticos, serviço social e serviço de saúde ocupacional
Vigente desde: 17/06/1995
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Em vigor desde 17/06/1995