- 1 -O Hospital dispõe dos seguintes serviços e sectores de apoio geral:
- a)Serviço de gestão de recursos humanos (SGRH);
- b)Serviços financeiros (SF);
- c)Serviço de gestão de doentes (SGD);
- d)Serviço de gestão da documentação clínica (SGDC);
- e)Serviço de relações públicas, comunicação e informação (SRPCI);
- f)Gabinete jurídico (GJ);
- g)Serviço de gestão de materiais (SGM);
- h)Serviço de esterilização (SE);
- i)Serviços hoteleiros (SH);
- j)Serviço de instalações e equipamento (SIE);
- l)Centro de tratamento de imagem (CTI);
- m)Arquivo geral (AG);
- n)Gabinete do utente (GU).
- 2 -A estrutura, o funcionamento e a área funcional de cada um destes serviços, bem como as suas relações com os demais, serão objecto de regulamentação específica, a emitir pelo conselho de administração.
Artigo 37.º — Serviços de apoio geral
Vigente desde: 17/06/1995
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