- 1 -O Hospital dispõe de uma unidade de microcirurgia (UM) experimental, que é um laboratório com autonomia técnica, científica e pedagógica;
- 2 -A UM tem como objectivos:
- a)Promover a realização da investigação científica;
- b)Promover o ensino da microcirurgia através de monitores, da realização de cursos teórico-práticos e de estágios devidamente programados.
- 3 -A estrutura da UM, a forma de funcionamento, a sua área funcional e o seu enquadramento orgânico serão objecto de regulamentação específica, a emitir pelo conselho de administração.
Artigo 39.º — Unidade de microcirurgia
Vigente desde: 17/06/1995
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Em vigor desde 17/06/1995