- 1 -O Hospital dispõe de um núcleo de investigação do VIH (NIVIH), laboratório com autonomia técnica e científica.
- 2 -O NIVIH tem como objectivos:
- a)Promover a realização da investigação científica no que respeita ao VIH;
- b)Dinamizar a realização de reuniões de índole científica no que concerne à sua área específica de investigação;
- c)Cooperar com outras estruturas científicas com objectivos idênticos ou afins.
- 3 -A estrutura do NIVIH, a sua forma de funcionamento e o seu enquadramento orgânico serão objecto de regulamentação específica, a emitir pelo conselho de administração.
Artigo 40.º — Núcleo de estudos e investigação do VIH
Vigente desde: 17/06/1995
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Em vigor desde 17/06/1995