- 1 -A área geográfica de produção da IG «Terras do Dão» corresponde à área prevista no anexo i da presente portaria da qual faz parte integrante e abrange:
- a)Do distrito de Aveiro, as freguesias de Cedrim e Couto de Esteves do município de Sever do Vouga;
- b)Do distrito de Coimbra, todas as freguesias dos municípios de Arganil, Oliveira do Hospital e Tábua;
- c)Do distrito da Guarda, todas as freguesias dos municípios de Aguiar da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia, e Seia;
- d)Do distrito de Viseu, todas as freguesias dos municípios de Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva e Viseu.
- 2 -A área geográfica de produção de vinhos e vinho espumante com direito a serem comercializados com a indicação complementar da sub-região «Terras de Lafões» é a seguinte:
- a)Do distrito de Aveiro, as freguesias de Cedrim e Couto de Esteves do município de Sever do Vouga;
- b)Do distrito de Viseu, todas as freguesias dos municípios de Oliveira de Frades, São Pedro do Sul, Vouzela e Castro Daire e as freguesias de Bodiosa, Calde, Campo, Lordosa e Ribafeita do município de Viseu.
Artigo 3.º — Delimitação da área de produção
Vigente desde: 29/07/2010
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Em vigor desde 29/07/2010