- 1 -Na elaboração do vinho e vinho espumante com IG «Terras do Dão» são seguidos os métodos de vinificação tradicionais e as práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados.
- 2 -Os mostos destinados à produção de vinho e do vinho espumante com IG «Terras do Dão» devem ter um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:
- a)Vinho branco, tinto e rosado - 10 % vol.;
- b)Vinho base para vinho espumante com indicação geográfica - 10 % vol.
- 3 -Os mostos destinados à produção de vinho e vinho espumante com direito a indicação complementar da sub-região «Terras de Lafões» devem ter um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:
- a)Vinho branco, tinto e rosado - 9,5 % vol.;
- b)Vinho base para vinho espumante com indicação geográfica - 9,5 % vol.
- 4 -Na preparação do vinho espumante com IG «Terras do Dão» o método tecnológico a utilizar é o método clássico, com observação do disposto na legislação em vigor.
- 5 -O vinho rosado ou rosé deve ser elaborado segundo o processo de «bica aberta» ou com uma ligeira curtimenta.
Artigo 8.º — Vinificação
Vigente desde: 29/07/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2010