Cria a medalha de honra da segurança social
Objecto
Concessão
Conselho da medalha de honra da segurança social
Fazem parte do conselho da medalha de honra da segurança social os dirigentes máximos da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que coordena, da Direcção-Geral da Segurança Social, do Instituto de Segurança Social, I. P., e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Processo instrutório
Encargos financeiros
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são suportados pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 2 de Maio de 2007.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
I -Descrição - peça tridimensional, composta por cinco elementos:
As peças 2 e 3 são atravessadas ao centro pela peça 1, estando a peça 2 por cima da peça 3. As peças 4 e 5 ligam entre si formando uma peça fechada de forma circular.
(ver documento original)