Fazem parte do conselho da medalha de honra da segurança social os dirigentes máximos da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que coordena, da Direcção-Geral da Segurança Social, do Instituto de Segurança Social, I. P., e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Artigo 3.º — Conselho da medalha de honra da segurança social
Vigente desde: 17/05/2007
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