O presente capítulo abrange os estudantes a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 548/79, que podem proceder à primeira matrícula e inscrição em estabelecimento de ensino superior como supra - numerários.
ARTIGO 23.º — (Objecto)
Vigente desde: 14/11/1979
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Em vigor desde 14/11/1979