- 1 -Não poderão matricular-se no ensino superior oficial num dado ano lectivo os estudantes que na organização do seu processo de supranumerário venham a estar numa das seguintes situações:
- a)Não preencham correctamente o seu boletim;
- b)Prestem falsas declarações;
- c)Não entreguem toda a documentação necessária à regular constituição do processo;
- d)Não tenham habilitações de acesso adequadas à matrícula e inscrição no curso e estabelecimento em que o pretendem fazer.
- 2 -Caso haja sido realizada matrícula e inscrição em estabelecimento de ensino superior e se confirme uma das situações previstas no número anterior, aquela será anulada, bem como todos os actos praticados ao abrigo da mesma, pela autoridade competente do estabelecimento de ensino superior, sob proposta do director do GCIES.
ARTIGO 28.º — (Falsas declarações)
Vigente desde: 14/11/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/1979