- 1 -O presente capítulo regulamenta a candidatura à primeira matrícula e inscrição num estabelecimento de ensino superior dos estudantes titulares de uma das habilitações especiais de acesso ao ensino superior a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 548/79, bem como o n.º 4 do mesmo artigo.
- 2 -O presente capítulo abrange igualmente a candidatura à matrícula e inscrição num estabelecimento de ensino superior dos estudantes já titulares de um curso superior que pretendam inscrever-se noutro curso superior.
ARTIGO 3.º — (Objecto)
Vigente desde: 14/11/1979
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Em vigor desde 14/11/1979