- 1 -Os estudantes que tenham estado inscritos num curso superior ministrado na Universidade Católica Portuguesa, sem o terem concluído, e pretendam matricular-se num estabelecimento de ensino superior referido no artigo 1.º estão sujeitos ao regime do presente artigo.
- 2 -Se se pretenderem inscrever em curso congénere daquele em que estiveram inscritos, estão sujeitos ao regime de candidatura à matrícula e inscrição fixado no presente capítulo.
- 3 -Se se pretenderem inscrever em curso não congénere daquele em que estiveram inscritos ou se estiveram inscritos em curso para o qual não exista congénere, deverão dispor de ou adquirir uma habilitação de acesso adequada e sujeitar-se ao regime de candidatura à matrícula e inscrição dela decorrente.
- 4 -Para os efeitos deste artigo consideram-se congéneres os cursos previstos no anexo I a esta portaria.
ARTIGO 4.º — (Universidade Católica Portuguesa)
Vigente desde: 14/11/1979
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Em vigor desde 14/11/1979