Os processos dos requerentes que não procederam à matrícula serão devolvidos pelo estabelecimento de ensino ao GCIES, acompanhados do duplicado da guia de remessa a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º
ARTIGO 34.º — (Devolução de processos)
Vigente desde: 14/11/1979
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Em vigor desde 14/11/1979