- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de incentivos não reembolsáveis.
- 2 -Os níveis máximos dos apoios a conceder são os constantes do anexo ii, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Regulamento (CE) n.º 800/2008, da Comissão, de 6 de Agosto.
Artigo 10.º — Forma e níveis dos apoios
Vigente desde: 03/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2009
Referências (1)
- Artigo 31.º