- 1 -Os avisos de abertura dos concursos são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e homologados pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objectivos e as prioridades visadas;
- b)O prazo para apresentação dos pedidos de apoio;
- c)A dotação orçamental a atribuir;
- d)O número máximo de pedidos de apoio admitidos por beneficiário;
- e)As componentes dos factores da valia global da operação e respectiva ponderação, aplicáveis em função das prioridades e objectivos fixados para cada concurso;
- f)A forma e níveis dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 10.º
- 2 -Os avisos de abertura dos concursos são divulgados em www.proder.pt, e publicados em dois jornais de grande circulação e, quando se justifique, num jornal regional relevante na área geográfica do respectivo concurso.
Artigo 13.º — Avisos de abertura
Vigente desde: 03/06/2009
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Em vigor desde 03/06/2009