Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento, devem reunir as seguintes condições:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídos quando se trate de pessoas colectivas;
- b)Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
- c)Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- d)Disporem de contabilidade actualizada e organizada ou de um sistema de contabilidade simplificada, nos termos das normas RICA, ou outros equiparados para o efeito;
- e)Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000.
- f)Apresentarem um contrato de parceria onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a designação da entidade gestora da parceria;
- g)Possuírem meios humanos e materiais adequados à realização da operação, nomeadamente quadros com competência, aptidão técnica e experiência para as actividades elegíveis;
- h)Comprovarem que a parceria envolve no mínimo duas actividades da fileira, incluindo pelo menos um agente que exerça a actividade de produtor primário ou pertença à indústria transformadora.