- 1 -O secretariado técnico da AG, adiante designado por secretariado técnico, analisa e emite parecer sobre os PEA, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar do termo da sua apresentação, com base na sua coerência e pertinência relativamente ao plano de acção plurianual respectivo.
- 2 -Podem ser solicitados às ELA elementos complementares, que devem ser prestados no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Os PEA são objecto de decisão pelo gestor, sendo a mesma comunicada às ELA no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de emissão do parecer previsto no n.º 1.
Artigo 11.º — Análise e decisão do plano de execução anual
Vigente desde: 08/07/2008
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Em vigor desde 08/07/2008