- 1 -O PEA será executado no máximo até 31 de Dezembro do ano a que diz respeito.
- 2 -Em casos excepcionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no número anterior.
Artigo 13.º — Execução do plano de execução anual
Vigente desde: 08/07/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/07/2008