- 1 -As despesas efectuadas após 11 de Março de 2008 até à apresentação do pedido de apoio são consideradas elegíveis quando satisfeitas cumulativamente as seguintes condições:
- a)As acções estejam previstas no Plano de Acção Plurianual e as correspondentes despesas estejam previstas nas dotações do PEA de 2008;
- b)As mesmas sejam apresentadas no primeiro pedido de pagamento.
- 2 -Às despesas referidas no número anterior não é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º, nem o limite dos pagamentos efectuados por cheque, desde que esses pagamentos tenham sido efectuados anteriormente à publicação do presente Regulamento.
Artigo 19.º — Disposição transitória
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/11/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2008
Portaria n.º 1229-B/2008 - 1.ª Série(27/10/2008)
Original