É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Aplicação dos Investimentos não Produtivos da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER, que integra os investimentos não produtivos das acções n.os 2.4.3, designada «Intervenção territorial integrada Douro Vinhateiro», 2.4.4, designada «Intervenção territorial integrada Peneda-Gerês», 2.4.5, designada «Intervenção territorial integrada Montesinho-Nogueira», 2.4.6, designada «Intervenção territorial integrada Douro Internacional», 2.4.7, designada «Intervenção territorial integrada Serra da Estrela», 2.4.8, designada «Intervenção territorial integrada Tejo Internacional», 2.4.9, designada «Intervenção territorial integrada serras de Aire e Candeeiros», 2.4.10, designada «Intervenção territorial integrada Castro Verde», e 2.4.11, designada «Intervenção territorial integrada Costa Sudoeste».
Artigo 1.º
Vigente desde: 08/07/2008
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Em vigor desde 08/07/2008