- 1 -Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física das operações são de, respectivamente, 6 e 24 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento e, em qualquer caso, não podendo ultrapassar o termo do compromisso agro ou silvo-ambiental.
- 2 -Em casos excepcionais e devidamente justificados, a autoridade de gestão pode autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no n.º 1.
Artigo 17.º — Execução da operação
Vigente desde: 08/07/2008
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Em vigor desde 08/07/2008