- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo reitor da Universidade de Évora, devendo ser tornados públicos, quer através de aviso afixado na própria Universidade, quer por meio da sua inclusão no guia do candidato.
- 2 -É fixado o prazo de 12 de Julho, a partir do qual se poderá dar início ao respectivo processo de candidatura ao concurso local.
Artigo 22.º — Prazos
Vigente desde: 02/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/1999