As vagas para o concurso local de acesso aos cursos de Música, Estudos Teatrais e Artes Plásticas são fixadas anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do reitor da Universidade de Évora, ouvida a comissão instaladora dos ensinos artísticos, e divulgadas, antes do início da candidatura, naquela Universidade.
Artigo 5.º — Vagas
Vigente desde: 02/08/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/08/1999