Os concursos de provimento para assistentes hospitalares presentemente previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, para os lugares de quadros e mapas dos estabelecimentos de saúde passam a reger-se pelas normas do presente diploma.
Artigo 1.º — (Objecto)
Vigente desde: 11/08/1984
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Em vigor desde 11/08/1984