Os documentos que tenham instruído o requerimento de admissão a concurso serão restituídos aos candidatos ou concorrentes excluídos, aos não aprovados e aos que desistam do provimento, desde que o solicitem até 30 dias após a publicação da lista de colocação.
Artigo 25.º — (Restituição de documentos)
Vigente desde: 11/08/1984
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Em vigor desde 11/08/1984