A abertura do concurso é obrigatoriamente tornada pública mediante aviso inserto no Diário da República, 2.ª série, e, sempre que for considerado conveniente, através de órgãos de comunicação social de expansão nacional.
Artigo 8.º — (Publicitação)
Vigente desde: 11/08/1984
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Em vigor desde 11/08/1984