- 1 -O processo de avaliação dos documentos de arquivo da SCML tem por objetivo a determinação do seu valor arquivístico, com vista à fixação do seu destino final: conservação permanente ou eliminação, findos os prazos de conservação administrativa.
- 2 -Os prazos de conservação dos documentos, cuja responsabilidade é da SCML, são os constantes da tabela de seleção de documentos que integra o anexo i do presente Regulamento.
- 3 -Compete à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, adiante designada por DGLAB, a determinação do destino final dos documentos, sob proposta da SCML.
- 4 -O destino final encontra-se fixado na tabela de seleção.
Artigo 4.º — Avaliação
Vigente desde: 04/01/2017
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Em vigor desde 04/01/2017