A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os projetos cuja execução ainda não esteja concluída.
O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho, em 27 de dezembro de 2022.
116012041
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os projetos cuja execução ainda não esteja concluída.
O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho, em 27 de dezembro de 2022.
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Em vigor desde 03/01/2023