A competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de aquisição dos serviços identificados no artigo 1.º da presente portaria fica delegada no conselho diretivo do IFAP, I. P., com a faculdade de subdelegação.
Artigo 6.º
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022