A presente portaria produz efeitos nos termos definidos no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 29 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 3 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares, em 4 de janeiro de 2024.
ANEXO
Estatutos do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.