Para além do disposto no artigo 12.º, às UA compete, em especial:
- a)Prestar cuidados integrados em regime de ambulatório ou de internamento, sob responsabilidade médica, a utentes com síndrome de abuso ou dependência de álcool, e apoiar a atividade de intervenção dos centros de respostas integradas na área de alcoologia, enquanto unidades especializadas;
- b)Dar resposta às solicitações dos CRI da sua área geográfica de intervenção no respeitante ao tratamento, em regime de internamento, de pessoas com síndrome de privação de comportamentos aditivos e dependências;
- c)Participar na intervenção preventiva sempre que solicitados pela equipa do CRI da respetiva área geográfica.