- 1 -Ao Departamento de Investigação, Monitorização e Comunicação, abreviadamente designado por DIMC, compete:
- a)Desenvolver o sistema nacional de informação sobre substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências, com vista à identificação de padrões e tendências que sirvam de apoio à decisão e às intervenções nestes domínios;
- b)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos dados e informação dos serviços públicos e das entidades privadas com intervenção no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;
- c)Desenvolver, promover e estimular a investigação no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências, em articulação com a comunidade científica;
- d)Elaborar relatórios anuais sobre a situação do país em matéria de substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências;
- e)Assegurar os procedimentos relativos às competências do ICAD, I. P., no âmbito do mercado lícito de drogas, designadamente as previstas no Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro;
- f)Apoiar o conselho diretivo do ICAD, I. P., no exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, na sua redação atual;
- g)Promover, em articulação com o DAR, a normalização de conceitos e procedimentos, de modo a garantir a uniformidade do atendimento ao cidadão;
- h)Assegurar o desenvolvimento e a gestão de todos os canais de atendimento e de denúncia, numa ótica integrada e de prestação de um serviço de qualidade;
- i)Implementar estratégias, desenvolver e executar os planos de comunicação direcionados a parceiros internos e externos, incluindo os cidadãos;
- j)Planear e dinamizar a representação institucional do ICAD, I. P., através da organização de eventos, da presença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes;
- k)Propor as linhas editoriais e normas gráficas dos instrumentos de informação e divulgação internos e externos, para todos os canais, e proceder à sua conceção e produção;
- l)Promover o desenvolvimento dos modelos potenciadores da melhoria da imagem dos espaços e meios de comunicação do ICAD, I. P., e gerir os respetivos meios audiovisuais;
- m)Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance na sua área de intervenção;
- n)Elaborar anualmente o plano de ação e o relatório de atividades do DIMC.
- 2 -Podem funcionar na dependência hierárquica do DIMC até duas unidades orgânicas flexíveis, com competências nas áreas da estatística e informação e da comunicação, respetivamente.
Artigo 5.º — Departamento de Investigação, Monitorização e Comunicação
Vigente desde: 04/01/2024
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Em vigor desde 04/01/2024