- 1 -Ao Departamento de Administração de Recursos, abreviadamente designado por DAR, compete:
- a)Garantir a administração e gestão dos recursos internos, humanos, financeiros e patrimoniais;
- b)Contribuir para a definição da política e objetivos da gestão;
- c)Garantir ferramentas de apoio à decisão no âmbito operacional, orçamental, financeiro e patrimonial;
- d)Executar a política financeira e orçamental da instituição e preparar o orçamento anual, assegurando a sua gestão e o controlo periódico da sua execução;
- e)Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos inerentes à realização da despesa pública, contratação com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
- f)Elaborar o plano anual de compras, de forma a efetuar a gestão previsional de bens consumíveis necessários às atividades do ICAD, I. P., em articulação com os respetivos serviços regionais e locais, assegurando a gestão de stocks dos bens necessários à sua atividade e procedendo à sua distribuição pelos serviços;
- g)Organizar, elaborar e manter os registos patrimoniais e contabilísticos;
- h)Assegurar a liquidação de receitas e a cobrança e o pagamento de despesas;
- i)Elaborar a conta de gerência, o relatório de gestão anual e análises económico-financeiras;
- j)Garantir a conservação e inventário dos bens, equipamentos, edifícios e instalações pertencentes à instituição ou que lhe estejam afetos;
- k)Apoiar o conselho diretivo na articulação com os municípios no âmbito das competências para estes transferidas no domínio da saúde, designadamente no que respeita à gestão, manutenção e conservação de viaturas, instalações e equipamentos afetos às UIL-CAD e à gestão de trabalhadores;
- l)Assegurar os processos de recrutamento e seleção, bem como os concursos para progressão nas carreiras dos trabalhadores do ICAD, I. P.;
- m)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, no cumprimento de princípios de equidade interna e na observância das disposições normativas internas e da legislação em vigor;
- n)Promover o bem-estar e a conciliação da vida profissional e pessoal e o desenvolvimento sociocultural dos trabalhadores;
- o)Desenvolver, dinamizar, coordenar e acompanhar planos de formação, nas áreas definidas como prioritárias, assegurando a qualificação, inovação e permanente capacitação dos profissionais;
- p)Assegurar a realização de inquéritos de levantamento de necessidades e avaliar anualmente o grau de satisfação na área da formação;
- q)Emitir pareceres sobre reclamações ou recursos administrativos que sejam dirigidos aos órgãos do ICAD, I. P., assegurar a instrução de processos de averiguações, de inquérito ou disciplinares, bem como apoiar a instrução de processos de contraordenação previstos na lei;
- r)Acompanhar e assegurar a aplicação no ICAD, I. P., do sistema de avaliação do desempenho em vigor para os trabalhadores e dirigentes da administração pública;
- s)Elaborar anualmente o plano de ação e o relatório de atividades do DAR.
- 2 -Podem funcionar na dependência hierárquica do DAR até duas unidades orgânicas flexíveis, com competências nas áreas dos recursos humanos e dos recursos financeiros e patrimoniais, respetivamente.
Artigo 6.º — Departamento de Administração de Recursos
Vigente desde: 04/01/2024
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Em vigor desde 04/01/2024