A presente portaria estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível de biqueirão em 2019.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019