Estabelece as limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível de biqueirão em 2019
Objeto
A presente portaria estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível de biqueirão em 2019.
Regulação da pescaria
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 7 de janeiro de 2019.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 4 de janeiro de 2019.
ANEXO
(a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º)
(ver documento original)
111957061