Primeira alteração à Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de Dezembro, que regulamenta diversos aspectos relativos à nova forma de aferição do conhecimento da língua portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa e aprova os respectivos modelos de teste de diagnóstico
Alteração à Portaria n.º 1403-A/2006, 15 de Dezembro
O n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
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- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os resultados são afixados nos locais onde os testes foram realizados e publicitados na página electrónica da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
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Aplicação no tempo
A presente portaria aplica-se aos testes de diagnóstico realizados no 4.º trimestre do ano de 2010.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 21 de Janeiro de 2011.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária. - Pela Ministra da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.