A presente portaria aplica-se aos testes de diagnóstico realizados no 4.º trimestre do ano de 2010.
Artigo 2.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 02/02/2011
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Em vigor desde 02/02/2011
A presente portaria aplica-se aos testes de diagnóstico realizados no 4.º trimestre do ano de 2010.
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