O n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
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- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os resultados são afixados nos locais onde os testes foram realizados e publicitados na página electrónica da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
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