Com a entrada em vigor do diploma que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., as referências ao «Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.» e ao «ICNB, I. P.», constantes da Portaria n.º 1226/2009, de 12 de outubro, da Portaria n.º 7/2010, de 5 de janeiro, e da presente portaria, passam a considerar-se efetuadas ao «Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.» e ao «ICNF, I. P.», respetivamente.
Artigo 4.º — Disposição transitória
Vigente desde: 19/03/2012
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Em vigor desde 19/03/2012