Concede, a título excecional, um período especial de registo de espécimes de espécies abrangidas pelo âmbito de aplicação das Portarias n.os 1226/2009, de 12 de outubro, e 7/2010, de 5 de janeiro, e procede à primeira alteração à Portaria n.º 1226/2009, de 12 de outubro
Período especial de registo
Dispensa de registo
O detentor de um espécime que, ao abrigo de outra legislação relativa à conservação da natureza e da biodiversidade, designadamente do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 316/89, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/90, de 18 de junho, já possua título, licença ou autorização de detenção, deve apresentá-lo ao ICNB, I. P., ficando dispensado do pagamento do registo previsto na Portaria n.º 1226/2009, de 12 de outubro.
Alteração aos anexos i e ii à Portaria n.º 1226/2009, de 12 de outubro
Os anexos i e ii à Portaria n.º 1226/2009, de 12 de outubro, passam a ter a redação constante dos anexos i e ii à presente portaria, respetivamente, da qual fazem parte integrante.
Disposição transitória
Com a entrada em vigor do diploma que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., as referências ao «Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.» e ao «ICNB, I. P.», constantes da Portaria n.º 1226/2009, de 12 de outubro, da Portaria n.º 7/2010, de 5 de janeiro, e da presente portaria, passam a considerar-se efetuadas ao «Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.» e ao «ICNF, I. P.», respetivamente.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 5 de março de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
Lista de espécies a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 1226/2009, de 12 de outubro
Varanus albigularis;
Varanus bengalensis;
Varanus giganteus;
Varanus komodoensis;
Varanus niloticus;
Varanus salvadorii;
Varanus salvator;
Varanus varius;
Boa constrictor;
Epicrates angulifer;
Acrantophis madagascariensis;
Apodora papuana;
Liasis olivaceus;
Morelia amethistina;
Morelia boeleni;
Morelia clastolepis;
Morelia kinghorni;
Morelia oenpelliensis;
Morelia tracyae;
Python molurus;
Python natalensis;
Python reticulatus;
Python sebae;
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Lista de espécies a que se refere o n.º 5.º da Portaria n.º 1226/2009, de 12 de outubro