- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O Regulamento em anexo aplica-se a partir do ano letivo 2013-2014, inclusive.
O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 25 de fevereiro de 2014.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO ESCOLAR DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS E DOS ESTÁGIOS TÉCNICO-MILITARES DE SARGENTOS DO QUADRO PERMANENTE DO EXÉRCITO
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 10/03/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2014