O presente Regulamento estabelece as regras de admissão, frequência e funcionamento dos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) e dos Estágios Técnico-Militares (ETM), a que se refere o n.º 5 do artigo 260.º e o artigo 261.º do EMFAR, que habilitam ao ingresso nos quadros especiais de sargentos dos quadros permanentes (QP) do Exército.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/03/2014
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Em vigor desde 10/03/2014