As disposições do presente Regulamento aplicam-se aos CFS e ETM que habilitam ao ingresso nos quadros especiais de sargentos dos QP do Exército, exceto aos alunos estrangeiros, nos artigos que, pela sua especificidade, não lhes sejam aplicáveis.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/03/2014
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Em vigor desde 10/03/2014